Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia

 Ato de Autorização nº 53500.009735/2018-61
Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet e Permanência 


TERMO DE UTILIZAÇÃO 
Numero do contrato 

ACSNET TELECOM, inscrita no C.N.P.J. sob nº 26.741.172/0001-00, com sede a RUA PEDRO STARBULOV, 04 - GRAJAÚ - SãO PAULO - SP, registrada junto a ANATEL sob o nº como Prestadora de Pequeno Porte com menos de 5.000 assinantes doravante designada simplesmente CONTRATADA e , residente à - - - , CPF , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:


1. OBJETO

1.1 - O objeto deste Contrato é a prestação do Serviço Internet ACSNET TELECOM, que possibilitará ao CLIENTE ter acesso à rede mundial de computadores que contem conteúdos audiovisuais, stream, dados e voz, por meio de sites e aplicativos de terceiros.

1.2 -  A Prestadora possui cobertura na zona sul de São Paulo onde está localizada a Matriz, podendo ser alterada sem aviso prévio. 

2. DO SERVIÇO


2.1 - Dos Planos De Serviço: A PRESTADORA poderá disponibilizar diversos Planos de Serviços e outras facilidades, o CLIENTE deverá contratar o Plano de Serviço e poderá optar, pelo Plano que melhor atende à sua necessidade.
2.2 - Do Serviço Adicional: fica disponível a qualquer momento após a contratação a possibilidade de UPGRADE do plano contratado, poderá acarretar o aumento ou redução do preço da mensalidade, bem como alteração das condições contratuais aplicáveis (composição dos Planos e valores estarão disponíveis no nosso portal de acesso web, bem como possíveis promoções).

2.2.1 - Caso o plano escolhido pelo cliente tenha a modalidade de IP-CGNAT, o mesmo pode contratar e adicionar o serviço de IP FIXO (consultar valor adicional).


2.3 - Ficará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, nosso portal na internet que contém os mais diversos tipos de conteúdo, acessível no link www.acsnet.com.br, é disponibilizado à todo cliente uma central exclusiva para seu auto atendimento, para acessar basta entrar com o CÓDIGO  CPF.    

2.4 - A PRESTADORA disponibilizará um USUÁRIO e SENHA de acesso privativo e gratuitamente sendo pessoais e intransferíveis que disponibilizará o acesso de conexão PPPoE, que constituem sua identificação para uso do serviço.

2.5 - Na contratação de serviços de acesso à Internet, o CLIENTE se compromete a: (i) observar as regras relativas à utilização do serviço, respeitando a privacidade e intimidade de outros usuários e/ou terceiros; (ii) não difamar, insultar ou ensejar constrangimento ou qualquer tipo de discriminação, seja sexual, de raça, cor, origem, idade, condição social, presença de deficiência, crença política ou religiosa; (iii) respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço; (iv) não enviar mensagens indesejadas (spams) ou arquivos com vírus; (v) não permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores de terceiros; (vi) não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de cookies, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado.

3. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 - O serviço de conexão à Internet será prestado de acordo com o disposto neste contrato, com o plano de serviço escolhido pelo CLIENTE conforme documento ANEXO I, bem como em observância à legislação e normas técnicas aplicáveis, em especial às normas e regras da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

3.2 - O faturamento terá início a partir da confirmação da ativação do(s) serviço contratado(s) pelo CLIENTE ou a partir da data em que a PRESTADORA constatar o primeiro acesso à internet realizado pelo CLIENTE, o que ocorrer primeiro.

3.3 - O não recebimento do documento de cobrança no endereço indicado pelo CLIENTE, não o isenta do devido pagamento sendo que a PRESTADORA disponibiliza a emissão de segunda via de boletos de cobrança com valores atualizados através de seu site: www.acsnet.com.br, no item MINHA CONTA dentro da central do cliente conforme dados apontados no item 2.3 desse contrato.

3.4 - Estão incluídos nos preços previstos neste Contrato todos os tributos ora incidentes, com as alíquotas vigentes na data de assinatura deste Instrumento.

3.5 - Quaisquer alterações na carga tributária incidente sobre os serviços objeto do presente Contrato, tais como: instituição de novos tributos, alteração de alíquotas, concessão de isenções, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais competentes, proferimento de decisões administrativas e/ou judiciais ou modificação na interpretação da legislação tributária aplicável, acarretarão a correspondente alteração nos preços acordados. A PRESTADORA comunicará, por escrito, a alteração nos preços e a vigência da respectiva modificação.

3.6 - Caso o CLIENTE seja beneficiado com qualquer forma de exoneração tributária, como por exemplo, isenções, o mesmo fica obrigado a comunicar tal fato, por escrito, à PRESTADORA

3.7 - Caso de mudança de tempo que gere cargas atmosféricas o CLIENTE fica responsável pelo desligamento dos aparelhos da tomada elétrica, pois a queima indevida por esses desastres naturais acarretara em uma taxa de R$ 80,00 para a substituição dos equipamentos levado a queima, exceto quando for defeito de fábrica que não haverá custos para sua troca.

3.8 - Todo o devido cuidado deverá ser tomado com os equipamentos afim de não deixá-los cair no chão ou manusear de forma incorreta a ponto de danificar as antenas ou o próprio equipamento, pois também será cobrada a taxa mencionada no item 3.7.

3.9 - Se for danificado dentro da residência do cliente (conector RJ, conector óptico, cabeamento) será cobrada a taxa de visita para conserto R$ 20,00

3.10- Plano , Valor, 0,00, adesão ZERO

 4. DOS REAJUSTES

 4.1 Os valores praticados na prestação dos serviços objeto deste Contrato poderão ser reajustados em períodos iguais ou superiores a 12 (doze) meses, com base na variação do IGP-DI, coluna 2, tendo como referência a data base de reajuste do serviço, conforme item 3.2 deste Contrato.

 5. DA VIGÊNCIA

5.1 1 - O (a) CONTRATANTE, ao contratar os serviços prestados pela CONTRATADA nas modalidades por ela ofertadas, expressa sua aceitação e se compromete a permanecer como cliente da CONTRATADA pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de contratação dos serviços, tendo em vista o recebimento dos benefícios concedidos nas taxas de ativação, adesão e instalação, sendo validado pelo anexo 1.

5.1.2 - Os serviços ora adquiridos pelo (a) CONTRATANTE são ofertados com preços mais vantajosos em relação aos valores integrais dos serviços, justamente em face da fidelidade aqui pactuada, conforme consta no item 5.1.3 abaixo transcrito, também divulgado no endereço eletrônico da CONTRATADA www.acsnet.com.br.

5.1.3 - O (a) CONTRATANTE, mediante o compromisso de fidelidade ora firmado, fará jus ao benefício de desconto na taxa de ativação que é de R$ 100,00, e pagará apenas R$ 50,00 (cinquenta reais )arcando somente com o valor estabelecido no anexo 1, ao passo que os clientes não sujeitos à permanência mínima haverão de adimplir com o valor do benefício.

5.1.4 - Desta forma, na hipótese de rescisão contratual antes de findo o prazo de fidelidade, o (a) CONTRATANTE pagará o valor do benefício concedido conforme a cláusula 5.1.3 mais 30% (trinta por cento) do valor da (s) parcela (s) mensais a vencer da Banda Larga Não Dedicada).

6. São obrigações e responsabilidade da PRESTADORA

6.1 - Disponibilizar o SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente, para que o CLIENTE possa informar à PRESTADORA qualquer anormalidade no(s) serviço(s) prestado(s), através dos telefones 11 4117-6934, com horário de funcionamento de segunda a Sábado 09:00 até às 17:20

6.2 - Disponibilizar o SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente, para que o CLIENTE possa informar à PRESTADORA qualquer anormalidade no(s) serviço(s) prestado(s), através de meios digitais tais como Whatsapp 11 98088-8547 ou pelo e-mail: contato@acsnet.com.br , com horário de segunda a sábado das 09:00 até as 17:20 horas, e nos finais de semana e feriados a qualquer hora, serão atendidas no próximo dia útil, durante o horário comercial, com pré-agendamento de visita, quando for o caso.

6.3 - Disponibilizar o Serviço de Atendimento ao Cliente, relativo a questões Financeiras e Comerciais, através dos telefones: 11 98088-8547, com horário de segunda a sábado das 09:00 até as 17:20 horas

6.4 - Disponibilizar o SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente, para que o CLIENTE possa informar à PRESTADORA solicitações financeiras através de meios digitais tais como Whatsapp 11 98088-8547 ou pelo e-mail: financeiro@acsnet.com.br, com horário de segunda a Sexta-feira das 09:00 até as 17:20 horas.

6.5 - Em ressalva feriados nacionais e facultativos todas as cláusulas do item 6 serão atendidos somente no próximo dia útil.

6.6 - Os produtos e serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término da validade deste contrato, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;                                           
b) falha dos serviços de responsabilidade dos fornecedores ou instituições de conteúdo web; 
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados, manutenção preventiva ou corretiva;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e casos fortuitos ou força maior.
f) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação. 
g) Prazo SLA para esse contrato é de 48 horas referente a reparo e para casos de fortuitos da natureza pode levar até 72 horas, superior a esse prazo o cliente tem direto ao total de dias desde a abertura do chamado ou início do incidente, conforme item anterior (F). 

6.7 - Manter a qualidade e a regularidade adequada à natureza dos serviços prestados                        

6.8 - Atender e responder as reclamações do CLIENTE e fornecer os esclarecimentos sobre o(s) serviço(s) contratado(s) pelo CLIENTE.                                         

6.9 -Cientificar o CLIENTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos deste contrato    

6.10 - Manter os valores mínimos da velocidade contratada por lei.                                                                 

6.11 - Assim como todos os demais serviços de Internet Banda Larga, que utilizam tecnologia fibra óptica perfil FTTx, cable modem ou radiofrequência, este serviço não possui garantia da velocidade contratada durante todo o período de utilização. As velocidades informadas nos planos são as máximas possíveis de acordo com a versão do produto e não representam diretamente a velocidade típica do serviço, que varia de acordo com vários fatores alheios ao controle da PRESTADORA como o: congestionamento da Internet, rede interna da residência ou escritório do CLIENTE, roteador wireless, quantidade de dispositivos conectados à rede interna do CLIENTE, configuração do(s) computador(es) do CLIENTE, interconexões do sistema e capacidade dos websites acessados.                                                                                                                     

6.12 - Para os casos onde a velocidade do serviço contratado, medida de acordo com as orientações descritas no item 6.11 deste contrato, mantiveram-se oscilando entre a máxima e a mínima contratada, será considerado serviço prestado dentro da normalidade                                 

6.13 - As conexões estabelecidas com a internet da PRESTADORA, através da tecnologia WI-FI, (sem fio), utilizando ondas de radiofrequência, dentro das dependências do CLIENTE para a comunicação entre os seus dispositivos particulares como: smartphones, celulares, tablets, computadores, televisores e outros similares, poderão ter a qualidade de sua conexão afetada pelas interferências causadas por outros dispositivos WI-FI localizados na proximidade, mesmo que encontrem-se em dependências fora de sua área privativa, o que isenta a PRESTADORA da responsabilidade sobre interferências causadas por terceiros que atinjam indiretamente a qualidade do serviço prestado.                                                                                           

6.14 - Respeitar a inviolabilidade e o segredo da comunicação do CLIENTE, salvo nas hipóteses constitucional e legalmente previstas.                                                                                            

6.15  Para os casos onde a velocidade do serviço contratado, medida de acordo com as orientações descritas no item 6.11 deste contrato, mantiverem-se oscilando entre a máxima e a mínima contratada, será considerado serviço prestado dentro da normalidade                              

6.16 - Para os casos onde a velocidade do serviço contratado ficar abaixo da mínima estabelecida em relação ao plano contratado, será considerado como falha do serviço, desde que não ocasionada pelo mau uso do CLIENTE.                                                                                                                                                                                                             

7. São obrigações e responsabilidade do Cliente

7. - Constituem obrigações do CLIENTE, além das demais dispostas neste Contrato, em seus anexos e na legislação em vigor as seguintes:

7.1 - Efetuar pagamento dos serviços decorrentes deste Contrato, nas datas de vencimento dos documentos de cobrança;

7.2 - Utilizar adequadamente os serviços de acesso à internet, comunicando à PRESTADORA qualquer eventual anormalidade observada;

7.3 - Somente conectar à rede da PRESTADORA equipamentos e serviços que obedeçam os padrões e características técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente, regulamentadas e homologadas pela ANATEL, responsabilizando-se, por sua conta e risco, pela aquisição, operação, utilização, conservação, manutenção e proteção de seus equipamentos, aparelhos e redes internas; 7.4 Estar ciente que a utilização de softwares como exemplo: bittorrent, emule, shareaza, kaasa, gnutella, edonkey, soulseek, napster, directconnect e outros com funcionamento similar que geram tráfego excessivo e que prejudicam o bom funcionamento do sistema, a fim de manter o bom funcionamento do sistema.

7.5 - Garantir o livre acesso da equipe da PRESTADORA, devidamente identificados, às suas dependências para a adequada operação, verificação e manutenção do(s) serviço(s).

7.6 - O CLIENTE é responsável pela utilização por terceiros dos produtos e serviços fornecidos em decorrência deste contrato.

7.7 - Quando for o caso, o CLIENTE providenciará, sempre que necessário e indicado por estudo técnico da PRESTADORA, a ampliação da infraestrutura de atendimento do serviço contratado, tornando-a compatível com a demanda correspondente.

7.8 - Constitui responsabilidade do CLIENTE providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento do serviço


8. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

8.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

8.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.


9. - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - A assinatura do presente contrato não caracteriza concessão de exclusividade ao CLIENTE em relação aos produtos e serviços fornecidos pela PRESTADORA

9.2 - Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros sem o prévio e expresso consentimento da PRESTADORA.

9.3 - Os conhecimentos, dados e informações de propriedade de ambas as partes, relativos a aspectos societários, econômico-financeiros, judiciais, tecnológicos e/ou administrativos, repassados por força do presente contrato, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de confidencialidade, de acordo com a legislação vigente.

9.4 - Havendo atraso após a data de vencimento efetivo do serviço a PRESTADORA iniciará a avisos cobrança para evitar eventuais prejuízos e ou suspensão

9.5 - Após 15 dias da notificação será suspenso  parcialmente o provimento do serviço (redução de velocidade), com bloqueio dos serviços e facilidades que importem ônus para o consumidor (esta medida é chamada de suspensão parcial). Após 30 dias da data de vencimento o serviço será suspenso totalmente e 30 dias, posterior a suspensão total, poderá desativar definitivamente o serviço do consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço.

9.6 - O Bloqueio a pedido poderá ser solicitado uma vez a cada 12 meses para paralisação dos serviços por um prazo 30 dias e poderá ser renovado por mais 30 dias.

9.7 - A nulidade de qualquer cláusula deste contrato não ensejará a anulação das demais. As partes envidarão esforços no sentido de buscar a solução juridicamente adequada

9.8 - Os testes de velocidade deverão ser executados conforme as instruções contidas no nosso portal www.acsnet.com.br  na opção velocímetro, que tem a finalidade de orientar o CLIENTE quanto aos procedimentos para o teste e garantir maior precisão dos resultados.

9.9 - O CLIENTE ao solicitar, através de nossa central de atendimento ao cliente, o atendimento técnico em seu endereço, arcará com os custos dos serviços técnicos conforme tabela vigente na época nos casos de: visita improdutiva; remoções; reposicionamento; reinstalação; mudança de endereço; alinhamento; troca de cabo de comunicação; configuração de roteador com ou sem fio; testes de velocidade e desempenho ou qualquer outro serviço que atendam às necessidades particulares do cliente.

9.10 - Os serviços técnicos nos casos em que a falha técnica estiver relacionada com os equipamentos de propriedade da PRESTADORA, ou seja, o rádio transmissor e sua fonte, o conversor de fibra óptica (ONU) ou outro equipamento fornecido em regime de comodato, serão reparados sem custo para o CLIENTE, desde que o defeito não seja ocasionado por mau uso ou dano causado pelo CLIENTE.

9.11 - Caso o CLIENTE solicite o cancelamento do serviço de acesso a internet, não haverá custo ou  despesas de desinstalação e/ou retirada dos equipamentos, exceto em casos que o CLIENTE danifique os equipamentos fornecidos pela PRESTADORA ou em casos que haja mudança e o mesmo leve os equipamentos e ou abandone, nesses casos o cliente é responsável pelos valores dos equipamentos podendo ser cobrado posterior seja via restrição nos órgão de proteção ao crédito ou via judicial, a retirada somente poderá ser por técnico qualificado fornecido pela PRESTADORA.

9.12 - Caso o CLIENTE, por sua conta e risco, desinstale e/ou retire os equipamentos de propriedade da PRESTADORA, descritos na cláusula 9.11 e no anexo 1 da PRESTADORA, deverá este arcar com o valores a título de multa contratual.

9.13 - É responsabilidade do CLIENTE respeitar as quantidades e características dos serviços contratados, deste contrato, para que seja garantido o perfeito funcionamento e mantida a qualidade dos serviços contratados.

9.14 - Caso o CLIENTE, contrate outros serviços de valor adicionado (SVA), oferecido por terceiros, com base em acordos comerciais entre a PRESTADORA e TERCEIROS, terão sua vigência vinculada a este contrato.

9.15 - Caso o CLIENTE contrate outros serviços SVA, este deverá seguir as normas estabelecidas no contrato do fornecedor do serviços SVA.

9.16 - Caso o CLIENTE, venha a cancelar este contrato de prestação de serviços de acesso a internet e possuir outros serviços SVA vinculados a este, no ato do cancelamento, estes serviços SVA serão cancelados automaticamente, devendo o CLIENTE seguir as condições estabelecidas pelo fornecedor do respectivo serviço.

9.17 - Emitir documento de cobrança dos produtos e serviços, disponibilizando-os através de meio eletrônico, no site da PRESTADORA, no endereço de e-mail do CLIENTE ou enviar, opcionalmente, para o endereço da residência do CLIENTE

9.18 - O desbloqueio da internet após o pagamento da(s) mensalidade(s) em atraso ocorrerá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação do pagamento do débito

9.19 -  Não realizamos trocas de titularidade, a não ser em caso do novo titular fazer parte da família ( mãe, pai, filhos).

 10 - ALTERAÇÕES DAS QUANTIDADES

10.1 - Quaisquer alterações das quantidades pactuadas neste Contrato, acrescentando ou diminuindo velocidades, circuitos e acessos, será precedido de aditivo contratual ou um novo contrato.

10.2 - O prazo de vigência dos aditivos acompanhará o mesmo prazo do respectivo contrato principal.

11- DA RESCISÃO

11.1 - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo após o término da fidelidade, ou, dentro do prazo de fidelidade pagando a multa descrita na cláusula 5.1.4.

11.2 - Mediante disposição legal, decisão judicial ou por determinação da ANATEL.

11.3 - Se houver decretação de falência de uma das partes.

 12 - DAS PENALIDADES

12.1 - O não pagamento do documento de cobrança na data estipulada ensejará na aplicação de Multa de 2%(dois por cento) e juros de 1%(um por cento) ao mês e atualização financeira dos débitos, além da faculdade da PRESTADORA de suspender a prestação do serviço enquanto permanecer a inadimplência.

12.2 - Caso o CLIENTE possua algum serviço SVA vinculado a este contrato, estes serviços SVA, serão bloqueados automaticamente de acordo com o item 9.5 e a inadimplência fará com que seja incluída no banco de dados do SERASA, considerando a presente cláusula como aviso prévio.

12.3 - Após 60 (Sessenta) dias de inadimplência este contrato será cancelado automaticamente, ocasionando a sua rescisão automática, com a consequente interrupção definitiva da prestação do serviço, com prejuízo de cobrança de débitos se houver e sujeito a protesto e negativação nos órgãos de proteção ao crédito correspondentes aos serviços prestados e dos produtos fornecidos ainda não quitados, em conformidade com a legislação aplicável. Caso o CLIENTE possua algum(ns) serviço(s) SVA vinculado a este contrato, este(s) serviço(s) será(ão) cancelado(s) automaticamente.

12.4 - Verificada a inadimplência do CLIENTE, a ele não será permitida a mudança de qualquer situação do serviço ou produto.

12.5 - A PRESTADORA poderá, ainda, tornar indisponível o serviço prestado, pelo período em que as seguintes situações se apresentarem:

12.5.1 - As instalações do CLIENTE não forem compatíveis com as especificações técnicas estabelecidas neste contrato;

12.5.2 - O CLIENTE realizar a conexão de equipamentos sem certificação de órgãos competentes à rede da PRESTADORA;

12.5.3 - O CLIENTE realizar a conexão de equipamentos que prejudiquem o bom funcionamento da rede da PRESTADORA;

12.5.4 - O CLIENTE distribuir, repetir e/ou ceder os serviços objeto deste contrato, utilizando-se de qualquer tecnologia ou forma com o objetivo de auferir lucros ou não, sem autorização da PRESTADORA;

12.5.5 - O CLIENTE fizer manutenção, intervenção técnica, remoção ou qualquer outra ação sobre os equipamentos da PRESTADORA, cedidos em comodato para a prestação dos serviços, sem a devida autorização da PRESTADORA.

13 - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS

Aplica-se ao presente contrato a legislação vigente, em especial a Lei nº 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações) e demais normas específicas editadas pela ANATEL e demais órgãos competentes, www.anatel.gov.br, no ícone biblioteca. Central de atendimento ANATEL número 133.

14 - DO FORO

14.1 - Qualquer divergência ou conflito entre as partes, decorrentes do presente contrato, será resolvido no FORO DE SÃO PAULO - SP. E, por assim estarem cientes e concordes, assinam digitalmente as partes em 2 (duas) vias de igual teor.

                                                                                  

Data de adesão 


SãO PAULO, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025



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